segunda-feira, 7 de Julho de 2008

QUEIXA 2

De acordo com o solicitado, publicamos mais uma queixa, ressalvando os requisitos expressos no e-mail recebido, que também publicamos reservando a identificação do/da emitente.
Todos os documentos recebidos no e-mail em anexo chegaram-nos devidamente identificados (sendo a sua ocultação da nossa esponsabilidade).


E-mail solicitando a divulgação:


Ao Cuidado do Professor Ilídio Trindade.

Junto envio para publicação no blog do Movimento Mobilização e Unidade dos Professores / Queixas dos Professores, um conjunto de provas materiais sobre o primeiro concurso “professor titular”.

A publicação do decreto que regulamenta o sistema de avaliação de desempenho docente, Dec. Regulamentar nº 2/2008 , decorre do estatuto de carreira docente aprovado pelo Dec. Lei nº 15/2007 de 19 de Janeiro de 2007. Subsistituiu o sistema de avaliação de desempenho docente plasmado em lei e decorrente do anterior estatuto de carreira docente, Dec.Lei nº 1/98 de 2 de Janeiro de 1998.

Este novo sistema de avaliação, introduz a figura de professor titular avaliador, ou seja, o colega (um e um só) do mesmo nível operativo e hierárquico, que é incumbido de avaliar o desempenho profissional dos seus colegas de profissão, com repercussões na classificação de serviço, desenvolvimento da carreira e respectiva retribuição salarial. Este novo sistema tem sido sentido pelos professores como uma aberração organizacional e mais um atentado à sua dignidade profissional, como ficou demonstrado no recente dia 8 de Março, ou Marcha da Indignação.

Face à teimosia da tutela em avançar com tamanho absurdo, cumpre tornar público um conjunto de provas materiais sobre o primeiro e único concurso de “professor titular”, destinado á transição de carreira dos professores dos três últimos escalões da anterior carreira docente (8º/9º/10º escalões).

Tratou-se, de facto, da primeira medida implementada decorrente do novo estatuto da carreira docente. Anteriormente, as regras de transição para o novo regime de aposentação já tinham constituído a total aberração de um ME e Governo que desrespeita totalmente os professores e o seu trabalho.

Neste sentido, junto envio à atenção do professor Ilídio Trindade, para publicação no blog do Movimento Mobilização e Unidade dos Professores e no blog “Queixas de Professores”, um conjunto de provas materiais, sobre o primeiro concurso “professor titular”, que comprovam ilegalidades que deveriam ser gravemente puníveis num estado de Direito. E sobre o absurdo e aberração do mesmo, com as consequências que nos parágrafos anteriores fiz alusão.

Pretendo deter-me unicamente sobre o critério “Assiduidade” do respectivo concurso.

Informo-o de que pretendo a publicação na forma de anónimo e que todos as provas divulgadas no blog não contenham quaisquer elementos de identificação das pessoas envolvidas.

Um abraço

[Identificação]



Os professores foram penalizados, para reposicionamento da carreira “concurso professor titular”, por faltas devidamente justificadas por doença própria ou de familiares, que não tiveram naturalmente penalização na carreira docente, e com efeitos retroactivos a sete anos.
A Constituição da República Portuguesa ou Lei Essencial, que rege a vida em sociedade da comunidade designada de povo português, segundo a actual equipa ministerial, não é para cumprir.




(Registo de envio da carta à ministra.)

Nesta reunião estiveram presentes inúmeras professores e técnicos das direcções regionais e chefias, professores dos conselhos executivos e outros professores das escolas, funcionários administrativos das secretarias das escolas. Todos ouviram as instruções da ministra na reunião. Mas a ministra mentiu. Todas as faltas justificadas, nos sete últimos anos de carreira docente, retroactivamente, foram penalizadas na transição para “titular”. A ministra da educação mente.




No site da direcção geral de recursos humanos encontra-se a ficha “versão 2.0” onde, como se prova, são contabilizadas as faltas e licenças devidamente justificadas dos professores nos sete anos anteriores de carreira docente. Um site, sem qualquer assinatura de responsável, que simplesmente se sobrepõe até àprópria interpretação do decreto regulamentar do concurso.
Soube, posteriormente, que em muitas escolas e agrupamente não seguiram simplesmente o que estava no site. No caso da escola onde trabalho seguiram o site. A vida profissional e pessoal dos professores tornou-se um simples jogo de roleta russa.





Constou que, inclusive, os directores regionais foram, nesta questão, verdadeiramente apanhados de surpresa. Deslocaram-se de imediato a Lisboa. Receberam de Lisboa a instrução que enviaram de imediato para as escolas, como se constata.






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